Foram abertas as propostas de licitantes aos lotes da 2ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo. O critério de julgamento da licitação foi o da menor tarifa de pedágio, considerando a tarifa teto de R$ 0,107910 por quilômetro para rodovias de pista dupla. O mesmo percentual de deságio deverá ser aplicado no teto estipulado para as rodovias de pista simples, que é de R$ 0,077078. Abaixo, as propostas vencedoras de cada lote.Corredor Raposo TavaresConsorcio Invepar OASTarifa proposta: R$ 0,090525Deságio sobre a tarifa teto: 16,11%Corredor Marechal Rondon OesteBR Vias SPTarifa proposta: R$ 0,064099Deságio sobre a tarifa teto: 40,59%Corredor Marechal Rondon LesteConsórcio BrasinfraTarifa proposta: R$ 0,093774Deságio sobre a tarifa teto: 13,09%Corredor Ayrton Senna / Carvalho PintoConsórcio Triunfo Participações e Investimentos - TPITarifa proposta: R$ 0,048560Deságio sobre a tarifa teto: 54,9%Corredor D. Pedro IConsórcio Integração Dom Pedro ITarifa proposta: R$ 0,101414Deságio sobre a tarifa teto: 6,01%2ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São PauloOs cinco lotes totalizam 1.763 quilômetros de rodovias que receberão investimentos de R$ 8 bilhões. As concessionárias vencedoras também serão responsáveis pela manutenção de mais de 900 quilômetros de rodovias vicinais, sem que haja cobrança de pedágio, condição inédita nas concessões rodoviárias já realizadas no país. Estão previstas obras em 93 cidades do Estado, beneficiando diretamente uma população superior a 19 milhões de pessoas.Para esta fase o Governo do Estado de São Paulo adotou o modelo de concessão onerosa pelo prazo de 30 anos. Ao final do prazo de concessão, as rodovias voltam para o Estado com todas as melhorias realizadas pelas concessionárias.Nos próximos dias a ARTESP fará a qualificação das empresas que apresentaram as menores propostas tarifárias, de acordo com os requisitos estipulados em edital. Caso a empresa seja inabilitada, serão analisados os documentos do licitante com a proposta tarifária classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.Somente após o cumprimento do Programa Intensivo de Investimentos que compreende melhorias e obras de recuperação de pavimento, sinalização horizontal e vertical, instalação de equipamentos de monitoração e serviço de atendimento ao usuário – a concessionária poderá iniciar a cobrança de pedágio. Nas rodovias onde já há praças de pedágio em operação, a concessionária poderá praticar, no dia subseqüente à assinatura do contrato de concessão, a tarifa de menor valor entre a vigente e a proposta pela concessionária.ARTESPA Agência Reguladora foi executora do processo de licitação da concessão e coordena a Comissão de Processamento e de Julgamento das Propostas. Após a transferência do controle do trecho rodoviário, a ARTESP será responsável pela fiscalização da concessão.
Fonte: ASCOM-ARTESP
Fonte: ASCOM-ARTESP