Na primeira reunião conjunta entre o Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e as Procuradorias Criminais do Ministério Público de Goiás, realizada ontem (29/9), promotores e procuradores de justiça firmaram o entendimento de que, nos crimes de embriaguez ao volante, previstos no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplica-se o “princípio do livre convencimento motivado, admitindo-se qualquer meio de prova, inclusive a oral, não sendo imprescindível a prova pericial”.A prescindibilidade da prova pericial foi um dos posicionamentos adotados por promotores e procuradores a partir do debate do tema central do encontro: as recentes alterações trazidas pela Lei 11.705/08 ao Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo em relação ao uso do álcool. Entre os pontos discutidos está a caracterização do crime do artigo 306 do CTB como de perigo abstrato. O entendimento dos promotores e procuradores é de que, neste tipo de delito, o risco à segurança de quem trafega pelas ruas e avenidas é presumido.Os debates da reunião foram intermediados pela coordenadora do CAO Criminal, Alice de Almeida Freire Barcelos. O entendimento firmado pelo MP será encaminhado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, bem como ao Batalhão Estadual de Trânsito da Polícia Militar, especialmente em relação aos critérios sugeridos para valoração da prova da embriaguez pela autoridade policial.
Fonte: Ministério Público de Goiás
Fonte: Ministério Público de Goiás