quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Mulher ganha indenização por ter sido xingada em ônibus, no Distrito Federal

Empresa terá que pagar R$ 5 mil por agressão do motorista. Segundo o TJDFT, a decisão é definitiva e não cabe recurso.Uma empresa de ônibus de Brasília terá que pagar R$ 5 mil a uma passageira por danos morais, por decisão da Justiça. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a decisão é definitiva e não cabe recurso.A mulher tem problemas de locomoção, por causa de uma deficiência na coluna vertebral, e teve que ficar antes da roleta, ao entrar no ônibus, porque todas as cadeiras estavam ocupadas. O motorista começou a xingá-la, causando constrangimento. Com a confusão, ela acabou desmaiando. Ao fixar o valor, a juíza considerou o poderio econômico da empresa e o fato de o dano ter atingido a passageira psicológica e fisicamente, já que ela desmaiou. Foi também considerado que as ofensas foram feitas contra uma pessoa idosa, simples e com deficiência física.
Fonte: Plenário